TV TUPINAMBA AO VIVO

quinta-feira, 7 de julho de 2011

PROÍBE AS LINHAS DO TIPO "CHILENAS" NAS CONDIÇÕES EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Set 2009

Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o uso e a comercialização de linhas do tipo "chilena" em pipas e demais destinações.



Art. 2º - O Poder Público através de seus órgãos competentes providenciará a devida fiscalização e apreensão destas linhas "chilenas".



Art. 3º - Entende-se por linhas "chilenas" aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte.



Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, em se tratando de pessoa jurídica, a aplicação das seguintes penalidades:



I - multa de 1.000 UFIRs até 50 vezes o valor previsto em caso de reincidência;



II - Constatada a infração, poderá o Poder Público notificar os órgãos competentes para providenciarem o fechamento do estabelecimento, procedendo a suspensão do seu registro bem como a aplicação das demais legislações pertinentes como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal;

Art. 5º - No caso da comercialização de linhas "chilenas" em feiras livres ou camelódromos, fica o Poder Público autorizado a informar aos órgãos competentes o registro do infrator para que o mesmo não obtenha mais permissão de instalação de suas mercadorias em áreas públicas.



Art. 6º - O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização para esclarecimentos do uso e os riscos das linhas "chilenas".



Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Justificativa:

Trata-se de uma nova modalidade de linha, utilizada por pessoas despreocupadas com a vida humana e que simplesmente fazem do ato de soltar pipa, um crime. As linhas conhecidas popularmente como "chilenas" são vendidas em rolos grandes, com os primeiros metros sem o menor potencial de corte. Entretanto, os demais metros deste rolo são compostos de óxido de alumínio e algodão,sendo quatro vezes maior o seu poder de corte do que o cerol. São conhecidas como "chilenas" pois alguns comerciantes afirmam serem importadas, mas a maioria não o é, causando com isso, prejuízos sérios à saúde da população. Em sites de compra na internet, elas são vendidas normalmente sem nenhuma informação do risco que causam à vida humana. Têm-se notícias de que esta linha "chilena" é inclusive fabricada em empresas fundos de quintal sem o devido controle pelas autoridades. São adquiridos rolos desta linha e depois fabricados como produto original, mas na verdade, ele é produto alterado, pirateado. Há de se ressaltar, que esta prática vem sendo adotada sem esclarecimentos e as autoridades até mesmo desconhecerem a existência deste produto. Desta maneira, os pais precisam ser alertados e campanhas de conscientização precisam ser realizadas para que vidas não se percam ou deixem seqüelas graves e permanentes em profissionais usuários de motos e crianças.

Nenhum comentário:

Postar um comentário